O número de processos trabalhistas tem crescido de forma geométrica nos últimos 3 anos em todo Brasil, as causas deste aumento de demanda são diversas sendo as principais :
- Situação econômica do País com aumento das demissões
- Facilidade para ingressar com a causa
– 60% dos advogados atuam na área trabalhista
– Baixo custo para o Reclamante
– Onus da prova da Reclamada
- Justiça do trabalho paternalista (oportunidade de ganho financeiro) “o Juiz sempre dá alguma coisa”
Os valores de indenização para processos de doença ocupacional são os mais altos dentro de uma demanda girando em torno de R$ 100.000,00 a R$ 300.000,00 e geralmente são acompanhado de pedidos de dano moral e material cujos valores são arbitrados pelo Juiz. Estes valores elevados se devem ao fato de estarem sendo avaliadas as condições de saúde, eventuais sequelas e incapacidade do indivíduo.
Apenas o cumprimento das Normas Regulamentadoras 7 (PCMSO), 9 (PPRA) e 17 (Ergonomia) como é hoje na maioria das empresas para atender a legislação não é suficiente para reduzir os riscos em processos por doença ocupacional, insalubridade e periculosidade; se não houver a gestão adequada destes Programas. Esta será cada vez mais importante e necessária para atendimentos legais às NRs, ao e-social, INSS e demandas judiciais.
O que a empresa deve fazer reduzir seus riscos em possíveis demandas trabalhistas? Algumas medidas importantes são :
- PCMSO, além do documento base e realização dos exames ocupacionais obrigatórios há necessidade de um histórico médico ocupacional; para isto devem ser realizados controles médicos de absenteísmo com de verificação de atestados, causas de afastamento, tipo de patologia, anotações em prontuário médico, alocação em atividade restrita quando necessário,etc.. Por exemplo : empregado traz na segunda feira um atestado com CID de trauma em joelho jogando bola, se houver uma anotação médica referindo isto já pode resolver um processo.
- PPRA, controle de medições ambientais, de entrega e utilização de EPI’s, registro de treinamentos de segurança, etc…
- Recursos Humanos, registro de treinamentos operacionais e de qualificação, descrição correta da função, etc..
- Avaliação Ergonômica do Trabalho, fazer levantamento das condições de trabalho, e implantar melhorias com registro
- Constestação do NTEP, toda vez que o empregado tiver o benefício espécie 91 entrar com contestação junto ao INSS, a falta de contestação indica aceitação que aquela patologia é de origem ocupacional.
- Em caso de processos trabalhistas por doença ocupacional, insalubridade ou periculosidade, sempre indicar um assistente técnico para evitar que o perito judicial realize sua avaliação livremente e apresente seu parecer sem nenhuma contestação técnica.
Finalizando, ao adotar algumas destas medidas a empresa não estará livre de ações trabalhistas porém terá uma condição muito mais favorável de defesa para minimizar os impactos destas ações sobre sua administração.
– DR.WASNI ESQUEISARO JUNIOR